Publicada relação de contribuintes obrigados a emitir NFC-e a partir de 01/07/2016, de acordo com o inciso I do parágrafo 2º do artigo 107-B do RICMS, decreto Nº 13.780/2012.
Fonte: http://sefaz.ba.gov.br/
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Publicada relação de contribuintes obrigados a emitir NFC-e a partir de 01/07/2016, de acordo com o inciso I do parágrafo 2º do artigo 107-B do RICMS, decreto Nº 13.780/2012.
Fonte: http://sefaz.ba.gov.br/
A partir da próxima segunda-feira, dia 22, os donos de pequenos negócios baianos terão ainda mais comodidade para encaixar na agenda um momento para cuidar de sua empresa. A data marca o lançamento do serviço de consultoria a distância do Sebrae no estado, que será individual, gratuito e oferecido por webconferência agendada. Com a novidade, apenas um computador, tablet ou mesmo celular com acesso à internet e câmera podem se tornar um meio para os empresários ampliarem o conhecimento e fortalecerem o negócio.
O serviço, voltado para micro e pequenas empresas, disponibilizará consultorias de uma hora de duração nas áreas de Finanças, Marketing, Planejamento, Tributação e Legislação. Para ter acesso a um dos consultores especializados, é preciso agendar previamente um horário para o atendimento, pela Central de Relacionamento Sebrae, no 0800 570 0800. A agenda já está aberta para marcações e as webconferências têm horários disponíveis nos turnos da manhã e da tarde, de segunda-feira a sábado.
Segundo Franklin Santos, diretor de atendimento do Sebrae Bahia, a oferta de consultorias a distância permitirá um atendimento de qualidade e com profundidade para o empresariado de todas as regiões da Bahia. “Estamos montando uma equipe multidisciplinar de consultores especializados e, como não podemos ter essas pessoas em todos os nossos pontos de atendimento, usaremos a tecnologia para isso”, explica. “Além disso, o empresário que não puder ir a um ponto de atendimento poderá receber essa consultoria de qualquer lugar, sobre os assuntos que são pertinentes para a empresa dele”.
Em teste piloto da nova modalidade de atendimento, realizado pela Unidade Regional do Sebrae em Salvador entre os meses de novembro e dezembro de 2015, 100% dos empresários baianos participantes se declararam satisfeitos com a consultoria a distância (68% muito satisfeitos, 32% satisfeitos).
Como aproveitar as consultorias a distância
Após realizar a inscrição na consultoria pelo 0800 570 0800, o cliente receberá um e-mail de confirmação com as informações do agendamento e instruções para que a webconferência ocorra da melhor forma. Na mensagem, o empreendedor encontrará um link para testar a sua conexão, de forma simples e rápida. Ao clicar, serão verificadas automaticamente a versão do Flash Player instalada no dispositivo, a conexão do Adobe Connect, a velocidade de conexão da Internet e a instalação do Adobe Connect Add-In. Se o teste identificar a necessidade de instalação de algum plug-in, ele apontará como solucionar a questão.
É importante que o teste seja realizado com antecedência pelo usuário, pois, caso ele indique a existência de algum obstáculo para a realização da webconferência, o empresário poderá realizar os ajustes necessários a tempo para a capacitação.
Após confirmar dia e horário de atendimento e realizar o teste, é importante reservar o compromisso na agenda. Caso o cliente precise desmarcar, ele deve comunicar o Sebrae previamente. Do contrário, ele será considerado ausente, ficando impossibilitado de ser atendido pela modalidade a distância por 30 dias. Em caso de dúvidas, é possível entrar em contato com a Central de Relacionamento Sebrae.
Fonte: www.ba.agenciasebrae.com.br
O Sistema de Autorização de NF-e da Sefaz/BA ficará indisponível no sábado, dia 13/02/2016 das 05h30, com previsão de normalização até às 22h00.
Esta interrupção decorre de manutenção preventiva na rede de dados da SEFAZ/BA, e afetará os ambientes de Homologação e Produção.
Como recurso adicional, a Sefaz Virtual de Contingência Rio Grande do Sul (SVC-RS) ficará disponível para autorizar NF-e substituindo a Sefaz/BA.
Os contribuintes usuários do programa Emissor de NF-e (gratuito) que forem utilizar o SVC-RS devem atentar para as seguintes orientações:
Suporte NF-e: suportenfe@sefaz.ba.gov.br (para dúvidas técnicas do sistema informatizado)
Fonte: www.sefaz.ba.gov.br
Dia 09/12/2015 aconteceu o lançamento do site “Canal de Doações” na reunião do Conselho Comunitário de Jequié, realizada na sede da ACIJ.
Na oportunidade, a palestrante Josemary de Andrade apresentou dados sobre doações realizadas pela população brasileira e as funcionalidades do site “Canal de Doações”, que proporcionará a todas as pessoas, sem fronteiras, mais um meio de promover o bem, ações e doações para o bem comum de toda uma sociedade, não só de forma assistencialista, mas como uma nova ferramenta para incentivar o voluntariado, a sustentabilidade e boas práticas.
Ficou também demonstrado que através do site “Canal de Doações” é possível cadastrar as mais diferentes necessidades: alimentos, aconselhamento, patrocínio, brinquedos, material escolar, voluntariado, ações, livros, sangue, entre outros; bem como, disponibilizar donativos novos ou usados, ações, boa vontade, tais como: roupas, mantimentos, estágio, capacitação, exames médicos, passagens e muitos outros.
Tudo isso em qualquer lugar, em qualquer hora, por qualquer pessoa!
Curta e compartilhe esta idéia!
Quem tem doa e quem não tem recebe!
Assista o vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=oqtXNrM2_7M
A fraude no uso de máquinas de cartão de débito ou crédito por estabelecimentos comerciais para burlar o fisco será encaminhada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz-Ba) para o Ministério Público estadual (MP-Ba), na forma de notícia-crime, para análise da possibilidade de enquadramento como crime contra a ordem tributária. O anúncio foi feito pela Sefaz após recolher, durante a operação Concorrência Leal, 82 máquinas que estavam sendo utilizadas por empresas diferentes daquelas às quais estavam formalmente vinculadas.
O encaminhamento ao MP-Ba significa que, além da autuação pelo fisco, com multa de R$ 13,8 mil por equipamento, os envolvidos na fraude poderão ser alvos de denúncia-crime, respondendo então a processo na esfera judicial. O superintendente de Administração Tributária da Sefaz-Ba, José Luiz Souza, explica que as tentativas de burlar o fisco estão sendo dificultadas pelo cruzamento de dados dos contribuintes, por intermédio das ferramentas utilizadas pelo programa Sefaz On-Line.
“O fisco, atualmente, faz o cruzamento de dados das operações de crédito e débito do contribuinte com o efetivamente arrecadado. Ao utilizar o equipamento de outro contribuinte, o empresário tenta burlar o fisco e isso pode constituir crime, de acordo com as notícias-crime que estamos encaminhando”, explica o superintendente.
As notícias-crime serão analisadas caso a caso, explica o promotor Pedro Maia, coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal e aos Crimes contra a Ordem Tributária, Econômica, as Relações de Consumo e a Economia Popular (Gaesf), do Ministério Público do Estado da Bahia. Se a denúncia for aceita pelo MP-Ba, o responsável responderá na Justiça como réu em ação penal com base na lei 8.137/90, que trata dos crimes contra a ordem tributária. A lei prevê, inclusive, pena de reclusão de dois a cinco anos. “Trata-se de prática que será analisada rigorosamente pelo Ministério Público, podendo constituir, em tese, crime contra a ordem tributária, tipificada na lei 8.137”, afirma o promotor.
Serviços
“Outra fraude que identificamos foi a utilização de máquinas que estão em nome de empresas de serviços e não de empresas de vendas de mercadorias”, explica o superintendente José Luiz Souza. Neste caso, a fraude consiste em evitar o pagamento do ICMS, imposto que incide sobre circulação de mercadorias, já que o movimento registrado no dispositivo era associado apenas à prestação de serviços. Ele ressalta que os responsáveis pelas máquinas também serão incluídos nas notícias-crime. A Sefaz identificou ainda que em 30% dos casos as empresas utilizavam uma máquina de responsabilidade de pessoa física que era sócia da empresa. Essa prática também será alvo de notícias-crime.
O superintendente lembra que a parceria entre a Secretaria da Fazenda e o Ministério Público no combate à sonegação vem se intensificando por conta da atuação do Cira – Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos, que reúne, além das duas instituições, a Polícia Civil e a Procuradoria Geral do Estado. Graças a esta interação, operações de grande repercussão vêm sendo deflagradas na Bahia para cumprimento de mandados de prisão e de busca e apreensão, como aconteceu com a Grana Padano, em junho, que apurou crimes no setor de laticínios, a Sede de Justiça, no de água mineral, e a Aleteia, na de fraudes fiscais e em licitações públicas.
Fonte: Site SEFAZ/BA
O Programa de Transação Judicial e Extrajudicial de Créditos Tributários do Estado da Bahia – Programa Concilia Bahia, que envolve a atuação coordenada do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e do Poder Executivo Estadual, representado pela Procuradoria Geral do Estado e pela Secretaria da Fazenda, tendo por objetivo principal a redução do acervo de processos das Varas da Fazenda Pública.
A Lei prevê redução de multas por infrações e acréscimos moratórios, inclusive multas decorrente de descumprimento de obrigação acessória, bem como dos honorários advocatícios vinculados ao crédito tributário, nos percentuais especificados na tabela abaixo:
Redução dos Acréscimos Moratórios, Multas e Honorários – Concilia Bahia 2015 |
||||
| Tributos | Forma de Pagamento | AM | Multas | Honorários |
| ICM/ICMS,IPVA, ITD e TAXAS | À vista | 85% | 85% | 50% |
| IPVA, ITD e TAXAS | Parcelado em até 4x | 60% | 60% | 50% |
| ICM/ICMS | Parcelado em até 36x | 60% | 60% | 50% |
| ICM/ICMS | Parcelado em até 48x | 25% | 25% | 50% |
| ICM/ICMS (A) | Parcelado em até 90x | 25% | 25% | 50% |
OBS:
A – O Parcelamento em até 90 vezes é apenas para as empresas que estão em recuperação judicial;
B – As multas decorrentes de descumprimento de obrigação acessória terão a mesma redução das multas dos tributos.
Mantendo as bases das negociações nos Postos de Atendimento da Sefaz nas unidades do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) ou nas unidades das Inspetorias Fiscais.
Para débitos como ICM e ICMS, a redução prevista é de 85% nas multas e acréscimos moratórios, quando o pagamento for feito integralmente à vista. O desconto será de 60% para quem fizer o parcelamento em até 36 meses e de 25%, em até 48 meses. Os débitos de IPVA, ITD e taxas terão descontos em multas e acréscimos de 85% para pagamento integral e de 60% para parcelamento em até quatro meses. O valor de cada parcela será de, no mínimo, R$ 200.
Fonte: SEFAZ-BA
Quais as regras básicas para vender bem e deixar o cliente satisfeito?
Escrito por Enio Klein, especialista em vendas
As expectativas do clientes em relação a um produto ou serviço são determinantes para que fique ou não satisfeito em sua compra. Quando suas expectativas são atendidas ou superadas, certamente ele ficará satisfeito. Mas se, ao contrário, o que comprar ficar aquém do que ele ou ela esperava, ficará decepcionado e, consequentemente, insatisfeito.
Por outro lado, para ser considerado um bom negócio, a venda precisa ser rentável e lucrativa, preservando suas margens. Um negócio bom para os dois lados, chamado de ganha-ganha, ocorre quando é lucrativo para quem vende e gera satisfação em quem compra.
A primeira regra básica para um negócio ganha-ganha é você procurar entender quais as reais expectativas do cliente em relação a determinado produto ou serviço. Ofereça aquilo que o cliente espera, talvez um pouco mais, mas evite vender alguma coisa que ele não precise. Aquilo que ele não precisa, não agrega valor e, sob a ótica do cliente, encarece a oferta. Algumas perguntas e uma escuta atenta o levará a definir melhor o que seu ou sua cliente espera ou precisa, e você terá mais chance de acertar a oferta.
Uma segunda regra importante é fazer um preço justo para sua oferta. Preço, como sabemos, é um assunto muito sensível. O correto entendimento do que o seu ou a sua cliente espera permitirá oferecer o produto adequado pelo preço justo, o que sempre deixará seu cliente mais satisfeito, sem que você tenha que abrir mão de sua margem, concedendo descontos desnecessários. Cliente, quando está satisfeito com o que está comprando e entende os preços praticados, geralmente, não pede descontos.
Se o cliente busca preços, é importante qualificar bem as alternativas. Existem produtos com características diferentes e preços diferentes. A regra que você deve seguir aqui é descrever com muita clareza qual a diferença entre as características entre os diversos produtos e serviços. Se possível, apresente uma oferta, mas é importante que fique claro para seu ou sua cliente que os preços são diferentes e quais as razões.
Neste caso, mesmo que abra mão de determinada característica por um preço mais baixo, estará entendendo os motivos e tomando uma decisão consciente. Sempre deixe claro o que ele está comprando. Sua honestidade sempre deixará sua ou seu cliente satisfeito. E, ainda neste caso, você não teve que conceder descontos desnecessários.
Clientes gostam de negociar. Pressionam por descontos. É sempre um grande prazer ou satisfação conseguir um desconto extra em um produto ou serviço. Faça este agrado, mas nunca as custas de suas margens ou deixando o cliente, por omissão ou falta de informação, “comprar gato por lebre”, só para ter a impressão de ter levado vantagem. A satisfação do cliente é importante, assim como a rentabilidade do negócio para sua empresa.
A regra de ouro para vender bem e deixar o cliente satisfeito é sempre ter em mente que bons negócios devem ser vantajosos para os dois lados. Vendedor e cliente precisam, respectivamente, vender a preço justo e comprar aquilo que está esperando por este valor. Qualquer outra alternativa é, certamente, um mau negócio.
Fonte: http://exame.abril.com.br
Serão fiscalizados, no total, 10 mil contribuintes dos segmentos de supermercado, vestuário, bebida, calçados e materiais de construção. Ação prossegue até dezembro.
Está em curso desde o dia 3 de novembro a operação Concorrência Leal da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), destinada a combater a sonegação fiscal e a coibir a comercialização irregular de mercadorias. Com foco nos segmentos de supermercado, vestuário, bebidas, calçados e materiais de construção, a operação irá fiscalizar um universo de dez mil contribuintes até o final de dezembro, mobilizando 60 Unidades Móveis de Fiscalização e números equivalentes de fiscais e de policiais militares.
Os fiscais estão verificando o recolhimento do imposto pago por antecipação parcial e aferindo se a atividade econômica real da empresa condiz com a que está descrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS. Para isso, a pauta das equipes tem por base os cruzamentos de dados realizados pela Central de Operações Estaduais (COE) da Sefaz-Ba, o que permite agir diretamente nos casos em que já se constatou algum indício de irregularidade.
Outras atividades em pauta na Operação Concorrência Leal consistem no acompanhamento de carga e descarga nos grandes centros comerciais e shoppings, e na aferição da regularidade do POS (máquina de cartão de crédito e débito) quanto ao vínculo com o estabelecimento fiscalizado. Se constatada irregularidade pela ausência desta vinculação, o estabelecimento estará passível de multa no valor de R$ 13,8 mil.
Municípios
Na Região Metropolitana de Salvador, serão fiscalizados quatro mil contribuintes de seis municípios: Salvador, Lauro de Freitas, Camaçari, Simões Filho, Candeias e Mata de São João. Na região Norte, a pauta inclui três mil empresas de dez municípios: Feira de Santana, Santo Antônio de Jesus, Cruz das Almas, Alagoinhas, Irecê, Jacobina, Paulo Afonso, Serrinha, Juazeiro e Senhor do Bonfim.
Por fim, nas regiões Sul e Oeste, constam na pauta outros três mil contribuintes, também distribuídos em 10 municípios: Vitória da Conquista, Itabuna, Ilhéus, Eunápolis, Teixeira de Freitas, Itamaraju, Barreiras, Luis Eduardo Magalhães, Bom Jesus da Lapa e Guanambi.
Trabalho preventivo
O secretário da Fazenda, Manoel Vitório, ressalta que a prioridade na ação não é a arrecadação direta, e sim o estímulo ao cumprimento voluntário das obrigações fiscais por parte do contribuinte. Quando isso não ocorre, o mercado se ressente da concorrência desleal. “Quem deixa de pagar os impostos tem uma vantagem competitiva em relação aos contribuintes que cumprem com as suas obrigações”, explica.
“A operação busca aumentar a percepção de risco subjetivo dos contribuintes que não cumprem com suas obrigações fiscais, mas o mais importante é o trabalho preventivo, de controle da comercialização de mercadorias e de combate à sonegação fiscal do ICMS”, afirma o secretário.
O período escolhido para o desenvolvimento da operação, de acordo com o superintendente de Administração Tributária da Sefaz-Ba, José Luiz Souza, está relacionado com as festas de fim de ano. “Neste período, as empresas ampliam seus estoques e há trânsito intenso de mercadorias e maior atividade no comércio, o que aumenta a possibilidade de ocorrência das práticas irregulares visadas pela operação”, explica.
A operação Concorrência Leal é realizada pela Sefaz-Ba por meio das suas Inspetorias de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito (IFMT) das regiões Norte, Sul e Metropolitana, unidades vinculadas à Superintendência de Administração Tributária (SAT), sob a coordenação da Gerência de Mercadorias em Trânsito (Getra).
Fonte: Site SEFAZ/BA – http://sefaz.ba.gov.br
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A campanha “Amigo Indica SWS” é por tempo limitado, pois terá vigência de 19/10/2015 a 29/02/2016.
Confira como funciona e o vídeo da campanha em: http://sws.inf.br/amigoindicasws/como-funciona.php