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Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica com validade jurídica

O Projeto NFC-e tem como objetivo oferecer uma nova alternativa para os documentos fiscais que registram operações em que o destinatário seja consumidor final, viabilizando uma alternativa totalmente eletrônica, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do remetente, para o controle e fiscalização do varejo, convergindo para o padrão da NF-e. Continue lendo…

eECFc – Disponível para os contribuintes usuários de ECF

A SEFAZ-Ba disponibiliza aos contribuintes usuários mais uma ferramenta para extração e conversão de dados das memórias do ECF em arquivo para uso do próprio contribuinte e para apresentação ao fisco quando solicitado. Trata-se do programa eECFc. O programa já se encontra disponível na área de Downloads no site www.sefaz.ba.gov.br (Inspetoria Eletrônica > Downloads > Programas). Acompanha o programa um Manual de Orientações de uso bastante detalhado.

 

Fonte: http://www.sefaz.ba.gov.br/

SEFAZ/BA dispõe sobre prazo especial para recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes vinculados à campanha de promoção de vendas denominada “Liquida Bahia – 2015”

DECRETO Nº 16.169 DE 30 DE JUNHO DE 2015

(Publicado no Diário Oficial de 01/07/2015)

Dispõe sobre prazo especial para recolhimento do ICMS
devido pelos contribuintes vinculados à campanha de
promoção de vendas denominada “Liquida Bahia – 2015”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

 

Art. 1º Aos contribuintes varejistas regularmente inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Bahia (CAD-ICMS), que aderirem à campanha de vendas denominada “Liquida Bahia – 2015”, a ser realizada no período de 03 a 13 de julho de 2015, promovida pela Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado da Bahia – FCDL, fica facultado o recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (ICMS), relativo às operações de saídas de mercadorias realizadas no mês de julho de 2015, em 03 (três) parcelas mensais, iguais e consecutivas, com datas de vencimento em 10/08/15, 09/09/15 e 09/10/15.

§ 1º A Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado da Bahia – FCDL deverá encaminhar para o correio eletrônico “gestorarrecadacao@sefaz.ba.gov.br”, até o dia 20 de julho de 2015, a relação dos contribuintes vinculados à campanha, em arquivo no formato “Excel”, com 02 (duas) colunas, contendo em uma a Inscrição Estadual e na outra a respectiva Razão Social.

§ 2º O disposto neste artigo não se aplica às operações sujeitas ao pagamento do ICMS pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

§ 3º Fica também facultado o recolhimento do ICMS decorrente de  operações sujeitas ao pagamento por antecipação tributária que encerre a fase de tributação, de responsabilidade do destinatário, nas aquisições interestaduais de mercadorias efetuadas durante o mês de junho de 2015, hipótese em que será feito em 03 (três) parcelas mensais, iguais e consecutivas, com datas de vencimento em 27/07/15, 25/08/15 e 25/09/15. Continue lendo…

Todos os celulares da Bahia terão nono dígito até 31/12/2015

Implementação do nono dígito

1. Por que os números dos telefones celulares terão nove dígitos?

A inclusão do nono dígito nos telefones celulares em todo o Brasil teve por objetivo:

· aumentar a disponibilidade de números na telefonia celular

· dar continuidade ao processo de padronização da marcação das chamadas

A decisão da Anatel foi tomada por meio da Resolução nº 553/2010, e a medida já foi implementada no Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo.

2. O nono dígito será adicionado aos números de todo o Brasil?

O nono dígito será implementado em todo o Brasil até o fim de 2016. A inclusão do nono dígito ocorreu no DDD 11 em 2012. Em 2013, o nono dígito foi implementado nos demais DDDs do Estado de São Paulo (12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19) e nos DDDs dos Estados do Rio de Janeiro (21, 22 e 24) e do Espírito Santo (27 e 28).

Nesta nova fase, a partir de 2 de novembro de 2014, os celulares nos estados do Amapá (DDD 96), Amazonas (DDDs 92 e 97), Maranhão (DDDs 98 e 99), Pará (DDDs 91, 93 e 94) e de Roraima (DDD 95) terão o dígito 9 adicionado à frente do número. Continue lendo…

Prorrogada a exigência de TEF para estabelecimento comercial varejista de combustível automotivo, de restaurantes, churrascarias, pizzarias, bares, cafés, hotéis e motéis

DECRETO Nº 16.183 DE 01 DE JULHO DE 2015

(Publicado no Diário Oficial de 02/07/2015)

Altera o Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, que
regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicações – ICMS, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

 

Art. 1º Os dispositivos do Regulamento do ICMS, Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, a seguir indicados, passam a vigorar com as seguintes redações:

I – o § 10 do art. 202:
“§ 10 Tratando-se de estabelecimento comercial varejista de combustível automotivo, de restaurantes, churrascarias, pizzarias, bares, cafés, hotéis e motéis, a obrigatoriedade de emissão do comprovante de pagamento por cartão integrado ao ECF, prevista no § 8º, somente será exigida a partir de 01/07/2016, salvo para fruição do benefício previsto no § 1º do art. 267.”;

II – o § 4º do art. 204:
“§ 4º Tratando-se de estabelecimento comercial varejista de combustível automotivo, os pontos de abastecimento, assim entendido cada um dos bicos da bomba de abastecimento, deverão ser integrados por meio de rede de comunicação de dados, devendo o PAF-ECF ou Sistema de Gestão ou Retaguarda utilizado pelo estabelecimento atender aos requisitos específicos constantes na ER-PAF-ECF estabelecidos em Ato COTEPE, sendo que a integração deverá ocorrer até 31 de junho de 2016.”;

III – o inciso XCIX do caput do art. 265:
“XCIX – até 30/06/2016, as entradas decorrentes de importação do exterior de bens para o ativo imobilizado destinados à empresa portuária para o aparelhamento e modernização dos portos localizados no Estado da Bahia;”; Continue lendo…

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