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CONVÊNIO ICMS 92 – estabelece mudanças na emissão da NF-e e NFC-e para alguns produtos

O CONFAZ através do CONVÊNIO ICMS 92, DE 20 DE AGOSTO DE 2015, estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.

A partir do dia 01/04/2016, todas as empresas que emitirem NF-e ou NFC-e contendo produtos que estejam sujeitos à substituição ou antecipação tributária, descrito na tabela do convênio ICMS 92-15, deverá informar o CEST (Código Especificador da Substituição Tributária). Sem essa informação, a SEFAZ não validará a emissão do documento fiscal.

O objetivo deste novo código no documento fiscal é estabelecer uma forma de uniformizar e identificar as mercadorias e bens passíveis de sujeição ao regime de substituição e antecipação tributária com o encerramento da tributação.

Fonte: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/convenio-icms/2015/convenios-icms-92-15

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