O Sistema de Autorização de NF-e da Sefaz/BA ficará indisponível no sábado, dia 13/02/2016
O Sistema de Autorização de NF-e da Sefaz/BA ficará indisponível no sábado, dia 13/02/2016 das 05h30, com previsão de normalização até às 22h00.
Esta interrupção decorre de manutenção preventiva na rede de dados da SEFAZ/BA, e afetará os ambientes de Homologação e Produção.
Como recurso adicional, a Sefaz Virtual de Contingência Rio Grande do Sul (SVC-RS) ficará disponível para autorizar NF-e substituindo a Sefaz/BA.
- https://nfe.svrs.rs.gov.br/ws/recepcaoevento/recepcaoevento.asmx
- https://nfe.svrs.rs.gov.br/ws/nfeinutilizacao/nfeinutilizacao2.asmx
- https://nfe.svrs.rs.gov.br/ws/NfeConsulta/NfeConsulta2.asmx
- https://nfe.svrs.rs.gov.br/ws/NfeStatusServico/NfeStatusServico2.asmx
- https://nfe.svrs.rs.gov.br/ws/NfeAutorizacao/NFeAutorizacao.asmx
- https://nfe.svrs.rs.gov.br/ws/NfeRetAutorizacao/NFeRetAutorizacao.asmx
Os contribuintes usuários do programa Emissor de NF-e (gratuito) que forem utilizar o SVC-RS devem atentar para as seguintes orientações:
- O campo “Forma de Emissão” deve ser preenchido com a opção “Contingência SVC-RS”. Isso faz com que o Emissor envie automaticamente as NF-e para a SVC-RS.
- A SVC-RS não obriga o uso de série específica na NF-e. Poderá ser utilizado a série já em uso na emissão em modo Normal.
- As notas transmitidas para a SVC-RS NÃO precisam ser transmitidas para a SEFAZ quando os serviços estiverem restabelecidos. Todos os contribuintes que usarem o SVC-RS devem considerar as seguintes informações:
- Os contribuintes usuários de sistemas próprios de Emissão de NF-e deverão verificar com sua equipe de suporte interno se o sistema dispõe do recurso de operação com o SVC-RS, e em caso positivo realizar os procedimentos necessários.
- Uma vez autorizada, a NF-e estará disponível para consulta no Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br), da mesma forma que as demais NF-e.
- Posteriormente, após o sincronismo das bases de dados, as NF-e autorizadas pela SVC-RS ficarão disponíveis para consulta no site da Sefaz/BA.
- O Cancelamento de NF-e, autorizada pela SVC-RS, pode ser realizado mesmo após a desativação do serviço pela Sefaz/BA, considerando o prazo definido na legislação que é de 24 horas a partir da data/hora de autorização de uso da nota.
- A Inutilização de Numeração somente poderá ser realizada no ambiente de autorização normal da Sefaz/BA.
- Contribuintes que desejarem testar previamente a operação com a SVC-RS podem usar o ambiente de homologação deste sistema, através dos seguintes endereços de Web Services:
- Opcionalmente, os contribuintes podem usar as alternativas de contingência baseadas em Formulário de Segurança ou o Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC). Para mais informações sobre o Sistema NF-e utilize os canais de suporte a este sistema na Sefaz/BA:
- Para maiores detalhes sobre as alternativas de contingência do Sistema NF-e consulte o manual de emissão de NF-e em contingência, disponível Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br), no link “Documentos/Manuais/Manual de Orientação do Contribuinte – versão 5.0 – Março 2012”.
- • https://nfe-homologacao.svrs.rs.gov.br/ws/recepcaoevento/recepcaoevento.asmx • https://nfe-homologacao.svrs.rs.gov.br/ws/nfeinutilizacao/nfeinutilizacao2.asmx • https://nfe-homologacao.svrs.rs.gov.br/ws/NfeConsulta/NfeConsulta2.asmx • https://nfe-homologacao.svrs.rs.gov.br/ws/NfeStatusServico/NfeStatusServico2.asmx • https://nfe-homologacao.svrs.rs.gov.br/ws/NfeAutorizacao/NFeAutorizacao.asmx • https://nfe-homologacao.svrs.rs.gov.br/ws/NfeRetAutorizacao/NFeRetAutorizacao.asmx
- Call Center: 0800 07100710800 0710071 FREE (horário administrativo)
- Fale Conosco: faleconosco@sefaz.ba.gov.br
Suporte NF-e: suportenfe@sefaz.ba.gov.br (para dúvidas técnicas do sistema informatizado)
Fonte: www.sefaz.ba.gov.br
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