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Prorrogada a exigência do CEST para 01/07/2017

O CONFAZ prorrogou a data para exigência do CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) para 01 de julho de 2017, através do Convênio ICMS 90/2016 – DOU 13/09/2016.

O objetivo deste novo código no documento fiscal é estabelecer uma forma de uniformizar e identificar as mercadorias e bens passíveis de sujeição ao regime de substituição e antecipação tributária com o encerramento da tributação.

Na prática, todas as empresas que emitirem NF-e ou NFC-e contendo produtos que estejam sujeitos à substituição ou antecipação tributária, descritos na tabela do convênio ICMS 92-15, deverão informar o CEST. Sem essa informação, a SEFAZ não validará a emissão do documento fiscal.

Como informamos anteriormente, nossos sistemas já estão preparados para essa nova exigência fiscal. Porém, para que tudo funcione adequadamente, os sistemas devem estar atualizados e, no cadastro de produtos, o campo NCM e CEST estejam informados corretamente. Portanto, sugerimos que, caso sua empresa se enquadre na situação acima, solicite atualização dos sistemas SWS e procure seu contador para as orientações que julgar necessárias!

Sabemos que nosso país está passando por um momento difícil e para atualizar todo o cadastro de produtos iria demandar muito tempo dos colaboradores e também seria um custo alto para nossos clientes. Pensando nisso, desenvolvemos um aplicativo para auxiliá-los de forma simples, prática e segura, assim, agilizando todo o processo para atender a esta exigência fiscal.

 

Clique aqui e, faça download do aplicativo acima descrito.

 

CONVÊNIO ICMS 92 – estabelece mudanças na emissão da NF-e e NFC-e para alguns produtos

O CONFAZ através do CONVÊNIO ICMS 92, DE 20 DE AGOSTO DE 2015, estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.

A partir do dia 01/04/2016, todas as empresas que emitirem NF-e ou NFC-e contendo produtos que estejam sujeitos à substituição ou antecipação tributária, descrito na tabela do convênio ICMS 92-15, deverá informar o CEST (Código Especificador da Substituição Tributária). Sem essa informação, a SEFAZ não validará a emissão do documento fiscal.

O objetivo deste novo código no documento fiscal é estabelecer uma forma de uniformizar e identificar as mercadorias e bens passíveis de sujeição ao regime de substituição e antecipação tributária com o encerramento da tributação.

Fonte: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/convenio-icms/2015/convenios-icms-92-15

Atendimento - SGA Sistemas