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Alteração da SEFAZ-BA permitindo uso de POS em contingência

DECRETO Nº 16.284 DE 18 DE AGOSTO DE 2015 (Publicado no Diário Oficial de 19/08/2015)

II – o § 12 do art. 202:

“§ 12 Os contribuintes obrigados a emissão dos comprovantes de pagamento via cartão integrado ao ECF poderão usar o POS de forma não integrada, desde que conste impresso no comprovante de pagamento o número de inscrição no CNPJ do estabelecimento usuário onde se encontre instalado o equipamento, nas seguintes situações:

I – nas vendas no sistema de “delivery” e nas demais vendas realizadas fora do estabelecimento;

II – quando não for possível a impressão pelo ECF em decorrência de problemas técnicos no equipamento ou no sistema operacional ou na falta de energia elétrica.”

Fonte: http://www.sefaz.ba.gov.br

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