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Prorrogada a exigência do CEST

O CONFAZ prorrogou a exigência do CEST para 01 de julho de 2017, através do Convênio ICMS 90/2016 – DOU 13/09/2016 – que altera o convênio ICMS 92/15, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.

Fonte: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2016/convenio-icms-90-16







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