Prorrogada a exigência do CEST
O CONFAZ prorrogou a exigência do CEST para 01 de julho de 2017, através do Convênio ICMS 90/2016 – DOU 13/09/2016 – que altera o convênio ICMS 92/15, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.
Fonte: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2016/convenio-icms-90-16
0 Comentários
Os comentários estão fechados.