Mudanças na emissão da NF-e e NFC-e
A partir do dia 01/04/2016, todas as empresas que emitirem NF-e ou NFC-e contendo produtos que estejam sujeitos à substituição ou antecipação tributária, descritos na tabela do convênio ICMS 92-15, deverão informar o CEST (Código Especificador da Substituição Tributária). Sem essa informação, a SEFAZ não validará a emissão do documento fiscal.
O objetivo deste novo código no documento fiscal é estabelecer uma forma de uniformizar e identificar as mercadorias e bens passíveis de sujeição ao regime de substituição e antecipação tributária com o encerramento da tributação.
Como sempre, nossos sistemas já estão preparados para essa nova exigência fiscal. Porém, para que tudo funcione adequadamente, os sistemas devem estar atualizados e, no cadastro de produtos, o campo NCM esteja informado corretamente. Portanto, sugerimos que, caso sua empresa se enquadre na situação acima, solicite atualização dos sistemas SWS e procure seu contador para as orientações que julgar necessárias!
Informamos que nosso suporte técnico está preparado para melhor ajudar.
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